Raciocinem comigo!
Segundo a doutrina de Direito das Sucessões, não há Sucessões sem morte!
Ora eu tenho Sucessões (até vou fazer exame), isto significa que eu estou morto?
Se sim, para que vou fazer exame? E os meus parentes têm direito a indemnização pelo dano morte nos termos do 496º/2 CC? Mas de que dano, se eu estou vivo?
Acho que me vou matar e cago nesta merda toda, afinal também não tenho bens para deixar!!!
Saturday, June 16, 2007
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